Simples Nacional e IBS/CBS: vale recolher por fora em 2027?
Quem optou por tirar o IBS e a CBS do DAS pode cancelar a escolha de 3 de novembro a 20 de dezembro. Veja como decidir entre as duas formas de pagar os novos tributos no Simples Nacional.

891 mil. Esse foi o número de empresas do Simples Nacional que, até 15 de outubro, pediram para pagar o IBS e a CBS por fora do DAS no primeiro semestre de 2027, segundo a Receita Federal. É cerca de 12,5% das empresas do regime. O dado que mais importa, porém, não é quantas pediram. É se a escolha faz sentido para cada uma delas. E ainda há tempo para rever.
A partir de 2027, a CBS, contribuição federal sobre o consumo, substitui PIS e Cofins, e o IBS começa a ser testado. Para as empresas do Simples Nacional, a reforma criou duas formas de pagar esses tributos: dentro da guia única (DAS), como hoje, ou por fora, no chamado regime regular, sem sair do Simples. A opção pelo regime regular para janeiro a junho de 2027 terminou em 30 de outubro. Mas quem optou pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, de forma irretratável, conforme a Resolução CGSN 194/2026.
Simples Nacional, IBS e CBS: as duas formas de pagar
Dentro do DAS: o IBS e a CBS continuam na guia única, com rotina parecida com a atual. O cliente que é empresa do regime regular só aproveita como crédito o valor que você pagou dentro do Simples, que tende a ser menor;
Por fora (regime regular): a empresa apura IBS e CBS à parte, pelas alíquotas do regime regular, mas aproveita créditos do que compra. O cliente empresa recebe o crédito integral, o que pode tornar o seu preço mais competitivo para ele.

A pergunta que decide: quem é o seu cliente?
Em geral, quem vende para consumidor final, ou para produtores e empresas que não aproveitam crédito, tende a ficar melhor dentro do DAS: o cliente não ganha nada com o crédito, e a empresa evita uma alíquota maior e uma rotina mais pesada.
Quem vende principalmente para empresas do regime regular pode ganhar ao recolher por fora: o crédito integral passa a ser parte do valor que você entrega. Indústrias, distribuidores, cooperativas e agroindústrias tendem a preferir fornecedores que geram crédito cheio, sobretudo com uma CBS de referência de 11,3%, calculada pelo TCU e que ainda depende de resolução do Senado até 15 de dezembro.
Outros quatro pontos que pesam na conta
Peso das compras: quem compra muitos insumos e mercadorias tem mais crédito a aproveitar no regime regular; quem gasta principalmente com folha de pagamento tem pouco, porque salários não geram crédito;
Margem e preço: recolher por fora pode exigir revisar a tabela de preços e os contratos com clientes;
Gestão e sistemas: o regime regular pede apuração separada, notas fiscais corretas e controle de créditos. Sem contador e sistema preparados, o ganho pode virar custo;
Caixa: a forma e o momento de pagar mudam; vale projetar o fluxo de caixa mês a mês antes de decidir.
O que isso significa para quem produz, empreende e investe
Comércio e serviços ao consumidor: lojas, restaurantes e serviços pessoais tendem a ter menos vantagem fora do DAS. Mesmo assim, vale simular;
Fornecedores do agro: oficinas, transportadoras, prestadores e pequenas indústrias que vendem para cooperativas, tradings e agroindústrias, como as de Mato Grosso e do Paraná, podem ganhar competitividade gerando crédito integral;
Revendas que vendem para produtor pessoa física: o produtor rural com receita até R$ 3,6 milhões pode não ser contribuinte do IBS e da CBS. Nesse caso, o crédito pesa menos na decisão de compra dele;
Empresas em crescimento e investidores: a escolha afeta margem, preço e organização fiscal, pontos que entram em qualquer avaliação de empresa.
Quem não optou ainda pode se preparar
A opção feita até 30 de outubro vale só para o primeiro semestre de 2027. A regulamentação deve abrir nova janela para o segundo semestre, o que dá a quem ficou no DAS tempo para simular com calma e decidir com números reais. Empresas abertas entre 31 de outubro e 31 de dezembro fazem a escolha no próprio pedido de inscrição.
Diagnóstico CBS 2027. Uma conversa inicial, sem custo, com um especialista tributário do ecossistema da Único para simular as duas formas de pagar o IBS e a CBS na sua empresa antes de 20 de dezembro.
Checklist: 6 perguntas antes de manter ou cancelar a opção
Qual parte do meu faturamento vem de empresas que aproveitam crédito?
Quanto das minhas despesas são compras que geram crédito, e quanto é folha?
Meus clientes já pediram nota com crédito integral ou sinalizaram troca de fornecedor?
Meu contador e meu sistema emissor de notas estão prontos para o regime regular?
Como fica o meu preço e a minha margem em cada cenário, com a CBS de referência de 11,3%?
O fluxo de caixa aguenta a nova forma de pagamento nos primeiros meses de 2027?
Como a Único Negócios pode ajudar
Escolher entre o DAS e o regime regular é uma decisão de preço, cliente e caixa, não só de imposto. Como hub de negócios, a Único reúne profissionais experientes em tributação, contabilidade e finanças empresariais.
Funciona assim: entendemos a sua demanda, indicamos o especialista certo e acompanhamos o projeto da implantação aos resultados.
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Nenhuma empresa é igual a outra. Por isso, cada solução é desenhada para a sua.
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Prefere e-mail? Escreva para unico@uniconegocios.com.br.
Conteúdo informativo, com base na Lei Complementar 214/2025, em resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional e em dados da Receita Federal. A escolha depende do perfil de cada empresa e deve ser simulada com um contador ou especialista tributário.
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Fontes
Comitê Gestor do IBS. Opção do contribuinte por Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazos, 30/09/2026.
Receita Federal. CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027, 17/04/2026 (atualizada em 28/10/2026).
Fenacon. Comitê Gestor prorroga opção pelo Simples para 15 de outubro; confira as demais alterações, set/2026.
Reformatributaria.com. 12,5% das empresas do Simples, 891 mil, solicitam modelo híbrido de IBS/CBS, 15/10/2026.
Convergência Digital. Simples Nacional: apenas 12,5% aderiram ao regime de IBS e CBS da reforma tributária, out/2026.






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