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Simples Nacional e IBS/CBS: vale recolher por fora em 2027?

há 13 minutos
5 min de leitura

Quem optou por tirar o IBS e a CBS do DAS pode cancelar a escolha de 3 de novembro a 20 de dezembro. Veja como decidir entre as duas formas de pagar os novos tributos no Simples Nacional.


Mãos de empresário com caneta, notas, calculadora, notebook e balança sobre a mesa, com rua comercial e silos ao pôr do sol pela janela, ilustrando a escolha entre Simples Nacional, IBS e CBS

891 mil. Esse foi o número de empresas do Simples Nacional que, até 15 de outubro, pediram para pagar o IBS e a CBS por fora do DAS no primeiro semestre de 2027, segundo a Receita Federal. É cerca de 12,5% das empresas do regime. O dado que mais importa, porém, não é quantas pediram. É se a escolha faz sentido para cada uma delas. E ainda há tempo para rever.


A partir de 2027, a CBS, contribuição federal sobre o consumo, substitui PIS e Cofins, e o IBS começa a ser testado. Para as empresas do Simples Nacional, a reforma criou duas formas de pagar esses tributos: dentro da guia única (DAS), como hoje, ou por fora, no chamado regime regular, sem sair do Simples. A opção pelo regime regular para janeiro a junho de 2027 terminou em 30 de outubro. Mas quem optou pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, de forma irretratável, conforme a Resolução CGSN 194/2026.


Simples Nacional, IBS e CBS: as duas formas de pagar


  • Dentro do DAS: o IBS e a CBS continuam na guia única, com rotina parecida com a atual. O cliente que é empresa do regime regular só aproveita como crédito o valor que você pagou dentro do Simples, que tende a ser menor;

  • Por fora (regime regular): a empresa apura IBS e CBS à parte, pelas alíquotas do regime regular, mas aproveita créditos do que compra. O cliente empresa recebe o crédito integral, o que pode tornar o seu preço mais competitivo para ele.


Infográfico comparando o pagamento de IBS e CBS dentro do DAS e por fora, no regime regular, para empresas do Simples Nacional em 2027, com o prazo de cancelamento de 3/11 a 20/12/2026

A pergunta que decide: quem é o seu cliente?


Em geral, quem vende para consumidor final, ou para produtores e empresas que não aproveitam crédito, tende a ficar melhor dentro do DAS: o cliente não ganha nada com o crédito, e a empresa evita uma alíquota maior e uma rotina mais pesada.


Quem vende principalmente para empresas do regime regular pode ganhar ao recolher por fora: o crédito integral passa a ser parte do valor que você entrega. Indústrias, distribuidores, cooperativas e agroindústrias tendem a preferir fornecedores que geram crédito cheio, sobretudo com uma CBS de referência de 11,3%, calculada pelo TCU e que ainda depende de resolução do Senado até 15 de dezembro.


Outros quatro pontos que pesam na conta


  • Peso das compras: quem compra muitos insumos e mercadorias tem mais crédito a aproveitar no regime regular; quem gasta principalmente com folha de pagamento tem pouco, porque salários não geram crédito;

  • Margem e preço: recolher por fora pode exigir revisar a tabela de preços e os contratos com clientes;

  • Gestão e sistemas: o regime regular pede apuração separada, notas fiscais corretas e controle de créditos. Sem contador e sistema preparados, o ganho pode virar custo;

  • Caixa: a forma e o momento de pagar mudam; vale projetar o fluxo de caixa mês a mês antes de decidir.


O que isso significa para quem produz, empreende e investe


  • Comércio e serviços ao consumidor: lojas, restaurantes e serviços pessoais tendem a ter menos vantagem fora do DAS. Mesmo assim, vale simular;

  • Fornecedores do agro: oficinas, transportadoras, prestadores e pequenas indústrias que vendem para cooperativas, tradings e agroindústrias, como as de Mato Grosso e do Paraná, podem ganhar competitividade gerando crédito integral;

  • Revendas que vendem para produtor pessoa física: o produtor rural com receita até R$ 3,6 milhões pode não ser contribuinte do IBS e da CBS. Nesse caso, o crédito pesa menos na decisão de compra dele;

  • Empresas em crescimento e investidores: a escolha afeta margem, preço e organização fiscal, pontos que entram em qualquer avaliação de empresa.


Quem não optou ainda pode se preparar


A opção feita até 30 de outubro vale só para o primeiro semestre de 2027. A regulamentação deve abrir nova janela para o segundo semestre, o que dá a quem ficou no DAS tempo para simular com calma e decidir com números reais. Empresas abertas entre 31 de outubro e 31 de dezembro fazem a escolha no próprio pedido de inscrição.


Diagnóstico CBS 2027. Uma conversa inicial, sem custo, com um especialista tributário do ecossistema da Único para simular as duas formas de pagar o IBS e a CBS na sua empresa antes de 20 de dezembro.


Checklist: 6 perguntas antes de manter ou cancelar a opção


  1. Qual parte do meu faturamento vem de empresas que aproveitam crédito?

  2. Quanto das minhas despesas são compras que geram crédito, e quanto é folha?

  3. Meus clientes já pediram nota com crédito integral ou sinalizaram troca de fornecedor?

  4. Meu contador e meu sistema emissor de notas estão prontos para o regime regular?

  5. Como fica o meu preço e a minha margem em cada cenário, com a CBS de referência de 11,3%?

  6. O fluxo de caixa aguenta a nova forma de pagamento nos primeiros meses de 2027?


Como a Único Negócios pode ajudar


Escolher entre o DAS e o regime regular é uma decisão de preço, cliente e caixa, não só de imposto. Como hub de negócios, a Único reúne profissionais experientes em tributação, contabilidade e finanças empresariais.


Funciona assim: entendemos a sua demanda, indicamos o especialista certo e acompanhamos o projeto da implantação aos resultados.


  • Soluções Financeiras: especialistas que projetam o fluxo de caixa e o preço nos dois cenários;

  • Eficiência Operacional: profissionais que ajustam processos, sistemas e emissão de notas para a nova rotina;

  • Relacionamento Estratégico: acesso a contadores e tributaristas do nosso ecossistema para acompanhar a sua empresa durante a transição.


Nenhuma empresa é igual a outra. Por isso, cada solução é desenhada para a sua.


Grandes negócios não acontecem por acaso.



Prefere e-mail? Escreva para unico@uniconegocios.com.br.


Conteúdo informativo, com base na Lei Complementar 214/2025, em resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional e em dados da Receita Federal. A escolha depende do perfil de cada empresa e deve ser simulada com um contador ou especialista tributário.



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Fontes


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