CBS de 11,3%: o que muda para empresas, agro e para o seu bolso
Atualizado: há 3 dias
O TCU calculou a alíquota do novo tributo federal sobre o consumo bem acima dos 8,8% estimados em 2024. Entenda por que, quem tende a pagar mais, quem tende a pagar menos e o que muda no agro a partir de 2027.
Revisão técnica: Dra. Tânia Gurgel, CEO da TAF Consultoria Empresarial

Na quarta-feira (28), o Tribunal de Contas da União (TCU) colocou na mesa um número que vai mexer com o preço de quase tudo o que o brasileiro compra a partir de 2027: 11,3%. É a alíquota de referência da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, o novo tributo federal sobre o consumo criado pela reforma tributária.
Em abril de 2024, a estimativa do Ministério da Fazenda era de 8,8%. Mais recentemente, o Comitê Gestor do IBS trabalhava com 9,21%. A diferença acendeu o debate. Mas a pergunta mais útil não é só "o imposto subiu?". É outra: quem vai pagar essa conta? A resposta muda conforme você seja empresário, produtor rural, prestador de serviço, funcionário ou simplesmente consumidor.
O que o TCU decidiu
O cálculo chegou a 11,3468%, arredondado para 11,3%, em sessão extraordinária relatada pelo ministro Vital do Rêgo (processo TC 006.529/2026-7).
O tribunal também fixou um redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações.
A conta foi feita para manter a arrecadação federal equivalente à dos tributos substituídos, com meta de 4,9861% do PIB.
O número segue para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se não houver resolução, vale a alíquota do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que é a CBS e o que ela substitui
A CBS substitui o PIS e a Cofins. Junto com o IBS, de estados e municípios, que vai substituir o ICMS e o ISS, ela forma o chamado IVA dual. A lógica é a da não cumulatividade: o imposto pago em uma etapa vira crédito na etapa seguinte, e o tributo passa a ser destacado na nota fiscal, "por fora" do preço.
O calendário é apertado. 2026 é o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis. Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir, a CBS passa a valer, o IPI é zerado para a maior parte dos produtos (fica para itens que também são produzidos na Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo. A troca de ICMS e ISS pelo IBS acontece aos poucos, até 2033.
Por que 11,3% e não 8,8%?
A explicação está numa regra simples: a reforma foi desenhada para não aumentar a carga total. O valor que o governo federal precisa arrecadar é fixo. O que a alíquota faz é dividir essa conta entre quem paga.
Cada tratamento especial aprovado no Congresso, como alíquota zero, reduções e regimes específicos, tira uma parte da base. Para fechar a mesma arrecadação, quem fica na alíquota cheia paga mais. O próprio painel do TCU mostra o peso dessas escolhas (valores em médias de 2023 e 2024):
Alíquota zero (como a cesta básica): menos R$ 126,3 bilhões na base.
Reduções de alíquota (saúde, educação, alimentos, insumos agropecuários, profissionais regulamentados): menos R$ 61,9 bilhões.
Compras governamentais: menos R$ 35,6 bilhões.
Atividades imobiliárias: menos R$ 26,8 bilhões.
Cashback para famílias de baixa renda: menos R$ 10,5 bilhões.
A estimativa de 8,8% foi feita antes de o Congresso fechar a lista de exceções. Com a lei aprovada e os dados reais, a conta mudou.
O imposto subiu? Depende de onde você está
Comparar 11,3% com os 9,25% do PIS/Cofins não cumulativo é tentador, mas mistura coisas diferentes. O paper "CBS a 11,3%: não há aumento, há redistribuição", do professor Orivaldo Padilha (ESPM e Connectas Capital), aponta três motivos:
Por dentro x por fora: os 9,25% incidem sobre a receita, com o imposto embutido. Convertidos para a mesma régua da CBS, equivalem a cerca de 10,19%.
A CBS absorve mais tributos: além de PIS e Cofins, entra o IOF-seguros e parte da arrecadação do IPI.
Crédito pleno: hoje o crédito é restrito e gera disputas. Na CBS, a regra é o crédito amplo sobre o que a empresa compra.
Pelas contas do estudo, para quem já estava no regime não cumulativo, a diferença real fica entre -0,2 e +0,8 ponto. O salto de verdade aparece para os serviços que hoje pagam 3,65% no regime cumulativo, não têm redução e têm a folha de pagamento como principal custo. Folha não gera crédito.

Quem tende a pagar mais e quem tende a pagar menos
Tendem a pagar menos: a indústria que hoje recolhe IPI (queda estimada de 3,8% a 5% no preço), a cesta básica (alíquota zero), alimentos e saúde (redução de 60%).
Tendem a pagar mais: serviços intensivos em mão de obra (alta de 3% a 5%), profissionais liberais com redução de 30% (cerca de +3,1%), bares, restaurantes e hotéis (cerca de +1,5%).
Ficam perto do neutro, segundo o estudo: varejo não alimentar, combustíveis, serviços financeiros e construção. São setores com regras próprias na reforma (combustíveis com cobrança concentrada em uma etapa, serviços financeiros e operações imobiliárias com regimes específicos), e o efeito real ainda depende da regulamentação e de como cada empresa compra e vende.
As variações por segmento são estimativas do estudo citado, calibradas ao cálculo do TCU, e consideram só o tributo federal com repasse integral ao preço. Não são números oficiais.
E o agro?
O agro tem regras próprias na Lei Complementar 214/2025, e elas ganham peso com a alíquota cheia mais alta:
Redução de 60% na venda de produtos agropecuários in natura e na compra de insumos agropecuários listados em lei. Com 11,3% de referência, a CBS nessas operações fica em 4,52%, como destacou a CNA.
Alíquota zero para os itens da cesta básica nacional, incluindo hortícolas e frutas.
Produtor rural com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões (valor corrigido pelo IPCA) pode ficar fora da CBS como não contribuinte. Quem compra dele no regime regular aproveita crédito presumido. Ou ele pode optar por ser contribuinte.
Diferimento em operações com insumos agropecuários, para evitar acúmulo de imposto no meio da cadeia.
Ponto em aberto: os percentuais do crédito presumido do produtor rural e do transportador autônomo de carga ainda não foram fixados, segundo o próprio TCU. Eles vão definir quanto o comprador valoriza a produção do pequeno e médio produtor.
Para o produtor que é contribuinte, o crédito amplo sobre insumos, máquinas e serviços pode reduzir o imposto escondido nos custos. Mas isso só funciona com notas fiscais corretas, cadastro em dia e escrituração organizada. Vale buscar orientação no sindicato rural, na federação de agricultura do seu estado e com o contador.
E na vida de quem é funcionário, autônomo ou consumidor?
Consumidor: os preços se reorganizam. Itens da cesta básica (alíquota zero) e alimentos com redução tendem a ficar mais baratos, mas o carrinho não é só isso: produtos de limpeza, higiene, bebidas e muitos industrializados seguem na alíquota cheia. O efeito na conta do mercado vai depender do que cada família compra. Serviços como salão, academia, oficina e restaurante podem ficar mais caros. Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico recebem parte do imposto de volta pelo cashback.
Funcionário: a CBS não é descontada do salário. O efeito chega pelo preço do que se consome e pela saúde financeira da empresa empregadora, principalmente nos setores de serviços.
Prestador de serviço e profissional liberal: é quem mais precisa fazer contas. Como a folha não gera crédito, a margem pode apertar. Para quem vende para empresas, gerar crédito passa a ser um diferencial, e a escolha entre Simples Nacional e regime regular deve ser revista com o contador.
Todos: o imposto passa a aparecer destacado na nota fiscal. Fica mais fácil saber quanto se paga.
O que ainda está em aberto
O Senado pode confirmar ou alterar a alíquota até 15 de dezembro.
Faltam as alíquotas do Imposto Seletivo e a lista de produtos que mantêm IPI por causa da Zona Franca de Manaus.
O IBS ainda não foi calculado. Somado à CBS, o IVA brasileiro deve ficar entre os mais altos do mundo. Em 2024, a Fazenda estimava 26,5% no total; o estudo de Orivaldo Padilha projeta algo perto de 30%.
A alíquota será recalculada periodicamente. Se a arrecadação passar do teto, a alíquota do ano seguinte cai.
O que isso significa para quem produz, empreende e investe no Brasil
Produtores rurais de todo o país: a CBS de 4,52% em insumos e produtos in natura e o crédito amplo podem aliviar custos, desde que a parte fiscal esteja organizada. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano precisa decidir se fica fora ou se torna contribuinte.
Indústrias, agroindústrias e cooperativas: o fim do IPI para a maior parte dos produtos e o crédito pleno podem melhorar a conta, mas o resultado não é automático e pede estudo caso a caso: mix de produtos, créditos que de fato serão aproveitados e a transição do ICMS para o IBS até 2033. A decisão será quanto repassar ao preço e quanto virar margem.
Empresas de serviços, das capitais ao interior: são as mais pressionadas. É hora de rever preços, contratos e cláusulas de reajuste tributário para 2027. E fica a pergunta que todo prestador vai enfrentar: o cliente vai aceitar pagar mais ou vai procurar outro fornecedor? Quem vende para empresas do regime regular tende a ter mais espaço, porque o cliente aproveita o crédito; quem vende ao consumidor final sente mais a resistência ao preço.
Comércio e varejo: o varejo de alimentos pode se beneficiar da cesta básica zerada e da redução nos alimentos, se a queda chegar ao preço; no varejo não alimentar, o estudo estima efeito perto do neutro. Mas o comércio vive do bolso do consumidor: se os serviços ficarem mais caros e os setores que mais empregam sentirem a pressão, as vendas podem desacelerar.
Emprego, um ponto de atenção: serviços e pequenas empresas estão entre os que mais empregam no país, e a folha de pagamento não gera crédito na CBS. Se o aumento não puder ser repassado, a pressão pode recair sobre margens, contratações e postos de trabalho. O tamanho desse efeito ainda depende da alíquota final, do repasse aos preços e do ritmo da economia.
Investidores e incorporadores: o setor imobiliário tem regime específico e, pelas estimativas, fica perto do neutro. Ainda assim, cada operação pede simulação.
Todos: 2027 começa em pouco mais de dois meses. Sistemas, notas fiscais e fluxo de caixa precisam estar prontos.
Cinco perguntas para fazer agora
Regime: minha empresa está hoje no cumulativo, no não cumulativo ou no Simples?
Créditos: quanto dos meus custos vai gerar crédito de CBS?
Contratos: tenho cláusula de reajuste por mudança tributária?
Sistemas: meu ERP e minhas notas fiscais estão prontos para destacar CBS e IBS?
Preço: vou repassar, absorver ou reposicionar meus preços em 2027?
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Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de contador ou advogado tributarista. A alíquota ainda depende de resolução do Senado, e as estimativas por segmento são do estudo citado; o efeito real varia conforme cada empresa e operação.
Revisão técnica
Esta versão foi revisada pela Dra. Tânia Gurgel, CEO da TAF Consultoria Empresarial. Contadora, economista e advogada, com 44 anos de experiência no mercado empresarial, é membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) e professora de MBA.
Leia também
Fontes
TCU — CBS 2027: cálculo da alíquota de referência (TC 006.529/2026-7), 28/10/2026.
Agência Senado — Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027, 28/10/2026.
Agência Brasil — TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%, 28/10/2026.
ConJur — TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027; decisão vai ao Senado, 28/10/2026.
Gazeta do Povo — TCU calcula CBS de 11,3% para 2027, acima da projeção inicial, out/2026.
Ministério da Fazenda — Regulamentação da Reforma Tributária (estimativa de alíquotas), 24/04/2024.
CNA — CBS para o produtor rural poderá ter alíquota de 4,52% na Reforma Tributária, 29/10/2026.
ConJur — Reforma tributária e agronegócio: regimes diferenciados do IBS e da CBS, 08/10/2025.
Orivaldo Padilha — paper "CBS a 11,3%: não há aumento, há redistribuição" (estimativas por segmento), outubro de 2026.






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