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CBS de 11,3%: o que muda para empresas, agro e para o seu bolso

há 5 dias
8 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

O TCU calculou a alíquota do novo tributo federal sobre o consumo bem acima dos 8,8% estimados em 2024. Entenda por que, quem tende a pagar mais, quem tende a pagar menos e o que muda no agro a partir de 2027.

Revisão técnica: Dra. Tânia Gurgel, CEO da TAF Consultoria Empresarial




Na quarta-feira (28), o Tribunal de Contas da União (TCU) colocou na mesa um número que vai mexer com o preço de quase tudo o que o brasileiro compra a partir de 2027: 11,3%. É a alíquota de referência da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, o novo tributo federal sobre o consumo criado pela reforma tributária.


Em abril de 2024, a estimativa do Ministério da Fazenda era de 8,8%. Mais recentemente, o Comitê Gestor do IBS trabalhava com 9,21%. A diferença acendeu o debate. Mas a pergunta mais útil não é só "o imposto subiu?". É outra: quem vai pagar essa conta? A resposta muda conforme você seja empresário, produtor rural, prestador de serviço, funcionário ou simplesmente consumidor.


O que o TCU decidiu


  • O cálculo chegou a 11,3468%, arredondado para 11,3%, em sessão extraordinária relatada pelo ministro Vital do Rêgo (processo TC 006.529/2026-7).

  • O tribunal também fixou um redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações.

  • A conta foi feita para manter a arrecadação federal equivalente à dos tributos substituídos, com meta de 4,9861% do PIB.

  • O número segue para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se não houver resolução, vale a alíquota do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027.


Infográfico: CBS de 11,3% calculada pelo TCU, estimativa de 8,8% da Fazenda em 2024, 4,52% para o agro e prazo do Senado em 15 de dezembro

O que é a CBS e o que ela substitui


A CBS substitui o PIS e a Cofins. Junto com o IBS, de estados e municípios, que vai substituir o ICMS e o ISS, ela forma o chamado IVA dual. A lógica é a da não cumulatividade: o imposto pago em uma etapa vira crédito na etapa seguinte, e o tributo passa a ser destacado na nota fiscal, "por fora" do preço.


O calendário é apertado. 2026 é o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis. Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir, a CBS passa a valer, o IPI é zerado para a maior parte dos produtos (fica para itens que também são produzidos na Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo. A troca de ICMS e ISS pelo IBS acontece aos poucos, até 2033.


Por que 11,3% e não 8,8%?


A explicação está numa regra simples: a reforma foi desenhada para não aumentar a carga total. O valor que o governo federal precisa arrecadar é fixo. O que a alíquota faz é dividir essa conta entre quem paga.


Cada tratamento especial aprovado no Congresso, como alíquota zero, reduções e regimes específicos, tira uma parte da base. Para fechar a mesma arrecadação, quem fica na alíquota cheia paga mais. O próprio painel do TCU mostra o peso dessas escolhas (valores em médias de 2023 e 2024):


  • Alíquota zero (como a cesta básica): menos R$ 126,3 bilhões na base.

  • Reduções de alíquota (saúde, educação, alimentos, insumos agropecuários, profissionais regulamentados): menos R$ 61,9 bilhões.

  • Compras governamentais: menos R$ 35,6 bilhões.

  • Atividades imobiliárias: menos R$ 26,8 bilhões.

  • Cashback para famílias de baixa renda: menos R$ 10,5 bilhões.


A estimativa de 8,8% foi feita antes de o Congresso fechar a lista de exceções. Com a lei aprovada e os dados reais, a conta mudou.


O imposto subiu? Depende de onde você está


Comparar 11,3% com os 9,25% do PIS/Cofins não cumulativo é tentador, mas mistura coisas diferentes. O paper "CBS a 11,3%: não há aumento, há redistribuição", do professor Orivaldo Padilha (ESPM e Connectas Capital), aponta três motivos:


  1. Por dentro x por fora: os 9,25% incidem sobre a receita, com o imposto embutido. Convertidos para a mesma régua da CBS, equivalem a cerca de 10,19%.

  2. A CBS absorve mais tributos: além de PIS e Cofins, entra o IOF-seguros e parte da arrecadação do IPI.

  3. Crédito pleno: hoje o crédito é restrito e gera disputas. Na CBS, a regra é o crédito amplo sobre o que a empresa compra.


Pelas contas do estudo, para quem já estava no regime não cumulativo, a diferença real fica entre -0,2 e +0,8 ponto. O salto de verdade aparece para os serviços que hoje pagam 3,65% no regime cumulativo, não têm redução e têm a folha de pagamento como principal custo. Folha não gera crédito.


Gráfico: estimativa de variação do preço final por segmento com a CBS em 2027, de +5,3% em serviços a -3,8% na indústria com IPI

Quem tende a pagar mais e quem tende a pagar menos


Tendem a pagar menos: a indústria que hoje recolhe IPI (queda estimada de 3,8% a 5% no preço), a cesta básica (alíquota zero), alimentos e saúde (redução de 60%).


Tendem a pagar mais: serviços intensivos em mão de obra (alta de 3% a 5%), profissionais liberais com redução de 30% (cerca de +3,1%), bares, restaurantes e hotéis (cerca de +1,5%).


Ficam perto do neutro, segundo o estudo: varejo não alimentar, combustíveis, serviços financeiros e construção. São setores com regras próprias na reforma (combustíveis com cobrança concentrada em uma etapa, serviços financeiros e operações imobiliárias com regimes específicos), e o efeito real ainda depende da regulamentação e de como cada empresa compra e vende.


As variações por segmento são estimativas do estudo citado, calibradas ao cálculo do TCU, e consideram só o tributo federal com repasse integral ao preço. Não são números oficiais.


E o agro?


O agro tem regras próprias na Lei Complementar 214/2025, e elas ganham peso com a alíquota cheia mais alta:


  • Redução de 60% na venda de produtos agropecuários in natura e na compra de insumos agropecuários listados em lei. Com 11,3% de referência, a CBS nessas operações fica em 4,52%, como destacou a CNA.

  • Alíquota zero para os itens da cesta básica nacional, incluindo hortícolas e frutas.

  • Produtor rural com receita anual abaixo de R$ 3,6 milhões (valor corrigido pelo IPCA) pode ficar fora da CBS como não contribuinte. Quem compra dele no regime regular aproveita crédito presumido. Ou ele pode optar por ser contribuinte.

  • Diferimento em operações com insumos agropecuários, para evitar acúmulo de imposto no meio da cadeia.

  • Ponto em aberto: os percentuais do crédito presumido do produtor rural e do transportador autônomo de carga ainda não foram fixados, segundo o próprio TCU. Eles vão definir quanto o comprador valoriza a produção do pequeno e médio produtor.


Para o produtor que é contribuinte, o crédito amplo sobre insumos, máquinas e serviços pode reduzir o imposto escondido nos custos. Mas isso só funciona com notas fiscais corretas, cadastro em dia e escrituração organizada. Vale buscar orientação no sindicato rural, na federação de agricultura do seu estado e com o contador.


E na vida de quem é funcionário, autônomo ou consumidor?


  • Consumidor: os preços se reorganizam. Itens da cesta básica (alíquota zero) e alimentos com redução tendem a ficar mais baratos, mas o carrinho não é só isso: produtos de limpeza, higiene, bebidas e muitos industrializados seguem na alíquota cheia. O efeito na conta do mercado vai depender do que cada família compra. Serviços como salão, academia, oficina e restaurante podem ficar mais caros. Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico recebem parte do imposto de volta pelo cashback.

  • Funcionário: a CBS não é descontada do salário. O efeito chega pelo preço do que se consome e pela saúde financeira da empresa empregadora, principalmente nos setores de serviços.

  • Prestador de serviço e profissional liberal: é quem mais precisa fazer contas. Como a folha não gera crédito, a margem pode apertar. Para quem vende para empresas, gerar crédito passa a ser um diferencial, e a escolha entre Simples Nacional e regime regular deve ser revista com o contador.

  • Todos: o imposto passa a aparecer destacado na nota fiscal. Fica mais fácil saber quanto se paga.


O que ainda está em aberto


  • O Senado pode confirmar ou alterar a alíquota até 15 de dezembro.

  • Faltam as alíquotas do Imposto Seletivo e a lista de produtos que mantêm IPI por causa da Zona Franca de Manaus.

  • O IBS ainda não foi calculado. Somado à CBS, o IVA brasileiro deve ficar entre os mais altos do mundo. Em 2024, a Fazenda estimava 26,5% no total; o estudo de Orivaldo Padilha projeta algo perto de 30%.

  • A alíquota será recalculada periodicamente. Se a arrecadação passar do teto, a alíquota do ano seguinte cai.


O que isso significa para quem produz, empreende e investe no Brasil


  • Produtores rurais de todo o país: a CBS de 4,52% em insumos e produtos in natura e o crédito amplo podem aliviar custos, desde que a parte fiscal esteja organizada. Quem fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano precisa decidir se fica fora ou se torna contribuinte.

  • Indústrias, agroindústrias e cooperativas: o fim do IPI para a maior parte dos produtos e o crédito pleno podem melhorar a conta, mas o resultado não é automático e pede estudo caso a caso: mix de produtos, créditos que de fato serão aproveitados e a transição do ICMS para o IBS até 2033. A decisão será quanto repassar ao preço e quanto virar margem.

  • Empresas de serviços, das capitais ao interior: são as mais pressionadas. É hora de rever preços, contratos e cláusulas de reajuste tributário para 2027. E fica a pergunta que todo prestador vai enfrentar: o cliente vai aceitar pagar mais ou vai procurar outro fornecedor? Quem vende para empresas do regime regular tende a ter mais espaço, porque o cliente aproveita o crédito; quem vende ao consumidor final sente mais a resistência ao preço.

  • Comércio e varejo: o varejo de alimentos pode se beneficiar da cesta básica zerada e da redução nos alimentos, se a queda chegar ao preço; no varejo não alimentar, o estudo estima efeito perto do neutro. Mas o comércio vive do bolso do consumidor: se os serviços ficarem mais caros e os setores que mais empregam sentirem a pressão, as vendas podem desacelerar.

  • Emprego, um ponto de atenção: serviços e pequenas empresas estão entre os que mais empregam no país, e a folha de pagamento não gera crédito na CBS. Se o aumento não puder ser repassado, a pressão pode recair sobre margens, contratações e postos de trabalho. O tamanho desse efeito ainda depende da alíquota final, do repasse aos preços e do ritmo da economia.

  • Investidores e incorporadores: o setor imobiliário tem regime específico e, pelas estimativas, fica perto do neutro. Ainda assim, cada operação pede simulação.

  • Todos: 2027 começa em pouco mais de dois meses. Sistemas, notas fiscais e fluxo de caixa precisam estar prontos.



Cinco perguntas para fazer agora


  1. Regime: minha empresa está hoje no cumulativo, no não cumulativo ou no Simples?

  2. Créditos: quanto dos meus custos vai gerar crédito de CBS?

  3. Contratos: tenho cláusula de reajuste por mudança tributária?

  4. Sistemas: meu ERP e minhas notas fiscais estão prontos para destacar CBS e IBS?

  5. Preço: vou repassar, absorver ou reposicionar meus preços em 2027?


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Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de contador ou advogado tributarista. A alíquota ainda depende de resolução do Senado, e as estimativas por segmento são do estudo citado; o efeito real varia conforme cada empresa e operação.



Revisão técnica

Esta versão foi revisada pela Dra. Tânia Gurgel, CEO da TAF Consultoria Empresarial. Contadora, economista e advogada, com 44 anos de experiência no mercado empresarial, é membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT) e da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) e professora de MBA.



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